quinta-feira, 19 de março de 2015

Notícias - Lei de Feminicidio.

 - A Lei do Feminicídio – O objetivo da reforma é legitimo
 
A Lei do Feminicídio  - que enfatiza punições mais rígidas com crimes contra a mulher — vai, definitivamente, sair do papel. A presidenta Dilma Rousseff sancionou o texto do Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3.03) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal. Ela classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.
 
“As mulheres morrem no Brasil apenas pelo fato de serem mulheres. Ser do gênero feminino no País se torna específica e especial, como a violência com o negro ou a população LGBT. Estamos afirmando a importância de se combater a violência, tanto pela intolerância quanto pelo preconceito. Por ano, 500 mil mulheres são vitimas de estupro, mas só 10% dos casos chegam à polícia. Isso porque as mulheres que sofrem esse crime muitas vezes têm medo e vergonha de denunciar. Se instaura o processo do mais forte”, disse em pronunciamento nesta segunda.
 
A partir de agora, o homicídio, quando cometido contra as mulheres apenas por sua condição feminina, passa a ser enquadrado como feminicidio, que aumenta a pena nestes casos. Por ser qualificado como hediondo imporá a seus praticantes pena de prisão, com toda a severidade característica dessa espécie de delito.
 
Mas o que muda, efetivamente? O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
 
Segundo a advogada criminalista e professora de Direito Penal do Damásio Educacional, Patricia Vanzolini o objetivo da reforma é legitimo: “ Não há que se cogitar em violação da isonomia . As mulheres tem sido historicamente vitimas de agressões e abusos de gênero. A Lei do feminicidio se insere no contexto das chamadas “ações afirmativas” que são politicas publicas destinadas a proteger grupos socialmente vulneráveis e descriminados. Um homem pode até ser agredido dentro de casa, por exemplo, mas quando isso acontece não é pelo fato de ser homem. Já a mulher muitas vezes é agredida apenas por ser mulher, para “aprender a se colocar no seu lugar”, para “aprender quem é que manda”   e outros argumentos dessa espécie. É isso que constitui a chamada violência de gênero. É importante entender que a lei não considera feminicidio qualquer assassinato que tenha como vitima mulher, mas apenas o homicídio praticado contra mulher “ por razões de gênero”. Considero que a Lei é constitucional e, de forma geral, é positiva. Agora, é ingenuidade pensar que apenas mudanças legislativas e aumento de pena terão o poder de transformar uma realidade tão arraigada culturamente quanto essa. Se as mulheres tiverem medo de denunciar as agressões e, quando o fizerem,  não tiverem o respeito, o respaldo e a proteção do órgãos públicos, qualquer mudança na lei terá muito pouca efetividade.”
 

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