segunda-feira, 30 de junho de 2014

Damásio Educacional - Franquia.

Nosso mercado
O mercado de concursos públicos está em franca expansão. E, cada vez mais, profissionais buscam uma carreira pública. Os editais oferecem, além da oportunidade de se tornarem funcionários públicos, salários atrativos, um grande número de vagas e estabilidade. Outro exemplo de profissionais que querem se especializar para obterem melhor desempenho nas provas são os alunos de cursos preparatórios para o Exame da OAB, o qual é dividido em duas fases, aprovam, em média, 15% dos inscritos e está a cada dia mais rigoroso.

domingo, 29 de junho de 2014

sábado, 28 de junho de 2014

Acesso à informação.

Judiciárias dos Estados de São Paulo...
Um novo edital para o concurso da Defensoria Pública foi publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial e as inscrições começam na segunda-feira (30).

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Acesso Português em Brasília.

Archive for the 'Humores da língua' Category

Hipercorreção

João Bolognesi
Digo aos alunos que sou professor de Português quando estou em sala de aula, pois, fora do ambiente abençoado em que trabalho, volto a ser um cidadão à paisana, entregue às mais diferentes possibilidades de usos e interações, evitando, por causa do ofício, uma eventual intimidação ao meu interlocutor.
Enfim, por reconhecer os preconceitos que a língua cria, não sou fiscal do idioma, nem polícia da gramática. Isso não significa que meus ouvidos conseguem ficar surdos aos sons que por aqui chegam. A única diferença é que ouço tudo e todos como quem colhe matéria-prima, buscando bens preciosos. E são esses fatos linguísticos que nos levam ao tema de hoje.
O termo hipercorreção surge de um autopreconceito, já que se imagina errado o próprio jeito de falar. Por isso, procura-se imitar outro uso, tomado como correto e valorizado naquele contexto, mas, em algumas situações, perde-se o controle e nasce o desvio. A intenção de “corrigir-se”, apesar de boa, produz o erro. Também se dá o nome de hiperurbanismo a esse fenômeno, pois configura a clara intenção de imitar o uso alheio em busca de prestígio, fato comum nas várias inter-relações que a vida urbana é rica em criar.
Pensa-se usar o fino do idioma, mas o efeito é o contrário. Uma imagem para a situação é o cavaleiro que, ao tentar subir no cavalo, pega mais embalo que o necessário e cai do outro lado. Quer-se aplicar a norma culta, mas falta a destreza necessária. Há boa intenção, mas isso não basta.
Por isso, imagine uma entrevista de emprego:
- Há quanto tempo o senhor parou de estudar?
- Parei de estudar fazem 2 anos.
Tal resposta levará o entrevistador ironicamente a pensar que o candidato não devia parar de estudar, pois ainda há muito o que aprender. O verbo fazer não concorda com o tempo e isso gera um uso especial: “Parei de estudar faz 2 anos”.
O verbo haver é outro campeão em hipercorreção. “Haviam falhas no processo” ou “Se nãohouvessem tantos gols perdidos, a história do jogo seria outra” são exemplos de concordância plural em hora errada. Haver, no sentido de existir, forma uma oração sem sujeito e fica, nesse caso, no singular: “Havia falhas no processo” ou “Se não houvesse tantos gols perdidos…”.
Os casos são muitos, atingindo a todas as idades, regiões e bolsos, mas o exemplo que mais me toca (até pela proximidade regional do fenômeno) é o do caipira que, ciente de sua troca do “l” pelo “r” (como em “paster de vento” e “bicho marvado”), quer disfarçar esse uso que tanto o caracteriza. E no restaurante, em vez do garfo, pede ao garçom um “galfo”. É a hipercorreção ou hiperurbanismo em ação. Apesar das boas intenções, quer tanto ser correto que se perde o controle.
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Sexa

Luís Fernando Veríssimo
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- Pai…
- Hmmmm?
- Como é o feminino de sexo?
- o quê?
- O feminino de sexo.
- Não tem.
- Sexo não tem feminino?
- Não.
- Só tem masculino?
- É. Quer dizer, não.  Existem dois sexos. Masculino e feminino.
- E como é feminino de sexo?
- Não tem feminino. Sexo é sempre masculino.
- Mas tu mesmo disse que tem sexo masculino e feminino.
- O sexo pode ser masculino e feminino. A palavra “sexo” é masculina. O sexo masculino, o sexo feminino.
- Não devia ser  “a sexa”?
- Não.
- Por que não?
- Porque não! Desculpe. Porque não. “Sexo” é sempre masculino.
- O sexo da mulher é masculino?
- É. Não! O sexo da mulher é feminino.
- E como é o feminino?
- Sexo mesmo. Igual ao do homem.
- O sexo da mulher é igual ao do homem?
- É…quer dizer… Olha aqui. Tem sexo masculino e sexo feminino, certo?
- Certo.
- São duas coisas diferentes.
- Então como é o feminino de sexo?
- É igual ao masculino.
- Mas não são diferentes?
- Não. Ou, são! Mas a palavra é a mesma. Muda o sexo, mas não muda a palavra.
- Mas então não muda o sexo. É sempre masculino.
- A palavra é masculina.
- Chega! Vai brincar, vai.
O garoto sai e a mãe entra. O pai comenta:
- Temos que ficar de olho nesse guri…
- Por quê?
- Ele só pensa em gramática.
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O português de Portugal


quarta-feira, 25 de junho de 2014

Pergunte para os mestres.

Tempo verbal: chegamos, presente ou pretérito?

Professor,
estou com dúvida no material de revisão Tempo Verbal. Na questão 68, o verbo “chegamos” é igual no tempo presente do indicativo e pretérito perfeito do indicativo. Poderia comentar essa questão?
Grata,
Fernanda
68. (FCC) “Já chegamos a ela? Felizmente ainda não, mas estamos a caminho.”
…………O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo em que se encontra o grifado acima, considerando seu emprego no texto, está em:
a) … que, junto a essa economia de mercado, vem quase sempre o desenvolvimento de instituições democráticas…
b) Felizmente ainda não, mas estamos a caminho.
c) … que a adoção de economias de mercado levou a prosperidade a regiões do globo…
d) … sem que tenhamos decidido…
e) Os riscos apontados são, segundo ele, de outra natureza.
Publicado por joao_bolognesi em Análise morfológica,Questão Comentada,conjugação verbal -Comentários (2)
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segunda-feira, 23 de junho de 2014

Acesso aos meninos da seleção brasileira - Em Brasília dia 23-06-14


20/06/2014 - Rio Branco divulga resultado da 3ª fase de concurso para diplomata

O Ministério das Relações Exteriores divulgou nesta sexta-feira (20) o resultado final da terceira fase do concurso para 18 vagas de diplomata no Instituto Rio Branco. A terceira fase compreende as provas escritas de história do Brasil, geografia e política internacional, língua inglesa, noções de economia, noções de direito e direito internacional público, e prova objetiva de língua espanhola e língua francesa.

As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na terceira fase estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 26 de junho, na página do concurso.

Já o resultado final será divulgado na data provável de 27 de junho, também no endereço eletrônico da seleção.

A nota final no concurso será igual à soma das notas obtidas nas provas da primeira, da segunda e da terceira fase. A classificação final no concurso, que determinará a ordem de ingresso dos aprovados na classe inicial da carreira de diplomata, corresponderá à ordem decrescente das notas finais no concurso.

Concurso
O salário é de R$ 14.290,72. Do total de vagas, 1 é reservada para pessoas com deficiência. Os candidatos devem ter nível superior em qualquer área de formação com diploma emitido por uma instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação.

Os convocados irão ingressar em cargo da classe inicial da carreira de diplomata (terceiro secretário) e deverão se matricular no Curso de Formação, a ser realizado em Brasília.

A validade do concurso será de 30 dias, contatos a partir da data de publicação do resultado final, sem possibilidade de prorrogação.
O último concurso, em 2013, ofereceu 30 vagas e recebeu 6.490 inscrições, com 216,33 candidatos por vaga.


domingo, 22 de junho de 2014

Copa do mundo ? O que é Fazer Diferença?

O MANIFESTO

O QUE É FAZER DI≠ERENÇA?
Fazer diferença é ser transparente nas intenções e nas atitudes.
É querer um mundo mais justo, mais ético, mais solidário e lutar por isso.
É se inspirar na história e agir com responsabilidade pelo nosso futuro.
É vencer pelo próprio esforço e ser reconhecido.
Fazer diferença é aprender com os erros e ensinar os acertos.
É saber a hora de ouvir a voz da razão, do coração, das ruas.
E não ser indiferente às questões sociais. Nem econômicas ou políticas.
É deixar as portas abertas para quem vem atrás.
Fazer diferença não é fácil. Nem impossível.
É ter sabedoria para intervir no momento certo com riso ou grito.
É se permitir ser o melhor e não permitir injustiças.
É voar, mas saber o que existe lá embaixo.
Fazer diferença é saber ser grato. Ser sensato.
É defender a liberdade de expressão mesmo sendo divergente.
É ser gente. Boa gente.
Ser contra a conivência e o tapinha nas costas.
Fazer diferença é, na maioria das vezes, brigar para ser igual.
É ter coragem para ousar e tomar a frente.
É seguir os bons exemplos e virar um deles.
É ter a chance de fazer diferente e mudar para melhor.
Porque a grande verdade é esta:
Todos somos muito parecidos.
E tudo o que queremos é construir um mundo mais digno.
Para nós. Para nossos filhos.
Faça Di≠erença. Faça Damásio.

sábado, 21 de junho de 2014

Brasil e o português...

Português para concurso...
Vamos que vamos! Aprender português em terra Brasileira.
É isso mesmo - estamos na torcida!

Site: Damásio educacional
- Concursos em tribunais, defensorias e MP reúnem 1 mil vagas

Pelo menos 11 tribunais, ministérios públicos e defensorias estão com concursos já com inscrições abertas ou prestes a começar para o total de 1.054 vagas e formação de cadastro de reserva. Os salários chegam a R$ 21.657,29 no Ministério Público do Pará.

Os cargos são de nível médio e superior de escolaridade. Em 10 deles é exigido nível superior em direito.

As oportunidades são para Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins.

Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul abriu concurso público para preencher 35 vagas de defensor público substituto. O salário é de R$ 15.958,13. Do total de vagas, 5% serão reservadas para deficientes, 10% para negros e 3% para índios. As inscrições preliminares podem ser feitas até o dia 22 de julho pelo site www.vunesp.com.br. A prova preambular objetiva terá duração de cinco horas e será realizada no dia 23 de agosto, às 13h 

Defensoria Pública do Paraná
A Defensoria Pública do Paraná abriu concurso público para 129 defensores públicos, classe inicial. Para as pessoas com deficiência física são reservados 10% das vagas, e para os afrodescendentes outros 10%. O salário é de R$ 11.377,80. As inscrições podem ser feitas até o dia 27 de junho pelo site www.nc.ufpr.br. O concurso será realizado em quatro etapas, todas em Curitiba 

Defensoria Pública do Rio de Janeiro
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro divulgou edital de concurso público para 26 vagas de defensor público. O salário não foi informado no edital. Do total das oportunidades, 5% são reservadas para pessoas com deficiência e 20% para negros e indígenas. Os candidatos podem se inscrever até 31 de julho na sede da defensoria, localizada na Avenida Marechal Câmara, 314 – 1º andar, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados, das 9h às 13h. A seleção será feita por meio de provas escritas, orais e avaliação de títulos 

Ministério Público do Pará
O Ministério Público do Pará abriu concurso para 50 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de promotor de justiça e promotor de justiça substituto. O salário é de R$ 20.705,07. As inscrições preliminares podem ser feitas até 15 de julho pelo site www.concursosfcc.com.br. Para participar, os candidatos devem possuir formação superior em direito, três anos de atividade jurídica e idoneidade moral 

Tribunal de Justiça do Acre
O Tribunal de Justiça do Acre abriu as inscrições do processo seletivo simplificado para o preenchimento de 75 vagas, na capital e interior, para as funções de juiz leigo e conciliador, também havendo o cadastro de reserva. Os salários vão de R$ 4.103,52 a R$ 4.559,47. As inscrições devem ser feitas até às 23h do dia 11 de julho, horário do Acre, pelo site www.tjac.jus.br. As provas objetivas e subjetivas vão ser aplicadas no dia 17 de agosto 

Tribunal de Justiça do Amazonas
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) abriu edital de concurso público para provimento de vagas para serventias de 26 cartórios extrajudiciais no Amazonas. O concurso também reserva vagas para candidatos com deficiência. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados. A inscrição preliminar ocorrerá até 4 de julho de 2014 por meio do site www.cartorio.tjam.ieses.org. A prova objetiva será realizada em 31 de agosto 

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reabriu as inscrições do concurso para outorga de delegação de serviços notariais e registrais. São 74 vagas, sendo 50 para provimento e 24 para remoção. As inscrições podem ser feitas até 4 de julho pelos sites www.cartorio.tjms.ieses.org ou www.tjms.jus.br. A seleção será feita por meio de provas objetiva, escrita e prática, oral e de títulos

Tribunal de Justiça do Pará
O Tribunal de Justiça do Pará abriu concurso público para preenchimento de 284 vagas de serventias extrajudiciais do Pará, sendo 190 por provimento e 84 por remoção, localizadas em diversos município do Pará. O período de inscrições preliminaresvai até 11 de julho pelo site www.cartorio.tjpa.ieses.org. A primeira fase será realizada no dia 24 de agosto 

Tribunal de Justiça de São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou edital de concurso público para 215 vagas de juiz substituto. O salário é de R$ 21.657,29. Para participar da seleção, o candidato deve ser bacharel em direito, há no mínimo de três anos, além de ter três anos de atividade jurídica. As inscrições podem ser feitas no período de 23 de junho a 25 de julho pelo site www.vunesp.com.br. A prova objetiva será aplicada no dia 14 de setembro, às 9h, e terá duração de 4 horas 

Tribunal de Justiça do Tocantins
O Tribunal de Justiça do Tocantins abriu concurso para provimento de 127 vagas de outorga de delegações de notas e de registros para os cartórios do estado. Os candidatos devem fazem as inscrições entre as 10h do dia 5 de agosto e 23h59 do dia 6 de outubro (horário oficial de Palmas) no site www.copese.uft.edu.br. A prova objetiva terá 100 questões e será aplicada no dia 6 de dezembro para remoção e no dia 7 de dezembro para provimento, ambas às 14h 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região divulgou edital do concurso público com 13 vagas para os cargos de analista e técnico Judiciário. Os aprovados serão lotados nas seções judiciárias do Piauí, Acre, Amapá, Bahia e Minas Gerais. Os salários variam de R$ 4.947,95 a R$ 8.118,19, com jornada de trabalho de 40h semanais. As inscrições pode ser feitas até o dia 14 de julho pelo site www.concursosfcc.com.br. As provas objetivas serão aplicadas no dia 17 de agosto 


sexta-feira, 20 de junho de 2014

Acesso aos Grandes institutos de Estudos -Site Damásio Educacional.

Site: Damásio Educacional.


16/06/2014 - Artigo: A Copa, o Hulk e a publicidade de cerveja: reflexões lamuriosas de um professor de direito do consumidor

*Brunno Pandori Giancoli
Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor do Damásio Educacional. Secretário Geral da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP. Advogado

Eu não sou um fã de futebol. Provavelmente seja um trauma de infância. Como sempre fui "caxias" na escola eu sempre ficava no banco de reserva nas aulas de educação física. Passada a fase escolar eu tentei me aproximar deste esporte que apaixona a maioria dos brasileiros. Mas as tentativas foram todas em vão. Honestamente eu não entendo o jogo. Acho ele confuso e na maior parte das vezes monótono. Assistir um partida de futebol pra mim e algo tão sacal como uma palestra sobre a reprodução de protozoários. Pior ainda são os inúmeros comentários sobre escala de jogadores, tipos de passe, regras, etc. etc. etc. Só de escrever já estou ficando entediado.

Tudo bem. Eu admito. Como brasileiro eu estou um pouco fora da curva, ou melhor, bem fora dela em relação ao futebol. Porém gosto da Copa do Mundo. Esta competição tem uma magia peculiar. Seja no momento do gol - uma das poucas coisas que eu entendo numa partida de futebol - ou no início ao ver a torcida cantando o nosso hino nacional. Ver uma multidão canta-lo é algo de arrepiar até mesmo os espíritos mais gélidos.

Assim como muitos outros eu também acredito que a Copa do Mundo no Brasil está mostrando muitas facetas tristes de nosso país. A insegurança, a corrupção, a ineficiência do Poder Público. Mas como professor de direito do consumidor uma das coisas que mais me irritam nesta história toda é ver, a olhos nus, as normas protetivas dos direitos dos consumidores sendo absolutamente ignoradas.

Um fato que me chocou recentemente foi a veiculação publicitária de uma marca de cerveja norte-americana com um dos nossos principais jogadores: o Hulk. O vídeo mostra o jogador como um astro de rock, numa clara menção a ideia de espetáculo que a Copa do Mundo cria aos espectadores. Curiosamente eu achava apenas que Hulk era um super-herói. Aliás, se fosse o Hulk que eu imaginava, ele ficaria bem bravo ao associar a sua imagem a uma marca de cerveja. Pois bem, feito esta "nota de rodapé" sobre o super-herói verde e seu temperamento, vamos ao ponto central desta reflexão. No Brasil a publicidade de bebidas alcóolicas possui enormes restrições previstas no art. 220 da Constituição Federal, o qual foi disciplinado pela Lei 9.294/1996.

O art. 4° da Lei 9.294/1996 restringe a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão a um horário específico, qual seja,  entre as vinte e uma e as seis horas. Porém o § 1°, deixa claro que o material publicitário envolvendo este produto não pode ser associar do ao esporte olímpico ou de competição, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 9°. Infelizmente, ao que tudo indica, o "padrão FIFA" da publicidade ignora estas restrições, em mais uma clara violação de prerrogativas dos consumidores brasileiros que foram conquistadas fruto de longas batalhas jurídicas - e sem a ajuda do Hulk - e afirmadas como direitos e garantias fundamentais na nossa Constituição.

Infelizmente, ao que tudo indica, mais uma vez, o país vai se curvar ao interesse privado ao arrepio das prerrogativas dos cidadãos. Realmente uma pena que as instituições públicas sejam míopes a esse tipo de ilicitude. Mas talvez esse texto seja apenas o lamúrio de um professor de direito do consumidor, fazer o que... Todavia, apenas para constar, eu prefiro o homem-de-ferro ao invés do Hulk, ou melhor, a mão-de-ferro da Justiça. Essa sim é a única heroína que nós temos.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Copa do mundo no Brasil.


Acesso ao mundo jurídico.

Site: Damásio Educacional

Por Brunno Pandori Giancoli
Advogado. Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor do Damásio Educacional. Secretário-Geral da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP

Começou a Copa do Mundo. Todos sentados esperando o início do jogo. Começa o espetáculo de abertura e as manifestações da torcida. Entre gritos e palmas surge um sonoro e cadenciado "Dilma vai..."(a educação não me permite completar a frase). Nesse momento muitos devem ter pensado "ela merece!!!", "É Copa!!! As pessoas podem se manifestar do jeito que quiserem". Mas será que podem? Ofender a Presidenta da República é uma forma legítima de liberdade de expressão?
 
Políticos e personalidades públicas, gostando ou não da ideia, desde os tempos mais remotos, são obrigadas a conviver com atos de desaprovação e repúdio. Um exemplo conhecido é a vaia ou apupo. Ela surge como uma demonstração pública por alguém ou por alguma coisa, em geram com a interjeição "buu!" num coro prolongado. Historiadores afirmam que o ato de vaiar (e também o de aplaudir) surgiu na Grécia Antiga em razão das execuções de criminosos e traidores do Estado, para demonstrar aprovação ou não à condenação.
 
No Brasil, ato de vaiar tornou-se uma prática comum em eventos esportivos - a exemplo da Copa do Mundo - para demonstrar a insatisfação pública com Prefeitos, Governadores e até mesmo com Presidentes (e Presidentas). O ato de vaiar até pode ser considerado grosseiro, mas representa uma expressão milenar do exercício da liberdade de expressão, previsto expressamente no art. 5o, IX da CF/88, bem como no "Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos", cujo art. 19 estabelece que ninguém poderá ser molestado por suas opiniões, incluindo a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística.
A vaia, portanto, traduz um direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse coletivo. O ato de vaiar, visto como crítica social, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. A vaia, por mais grosseira e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. Mas esta ideia também é aplicável aos xingamentos? Ou estamos diante de um abuso do exercício da liberdade de expressão?
O próprio art. 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos afirma no § 2º que a liberdade de expressão poderá estar sujeito a certas restrições, justamente para assegurar o respeito dos direitos e da reputação das pessoas e assegurar a moral pública. Esta norma claramente estabelece que os xingamentos, mesmo quando dirigidos as pessoas exercentes de cargo públicos, permite a configuração de dano moral indenizável. O tema, inclusive, já foi objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça. No REsp REsp 1328914/DF, da relatoria da Ministra Nancy Andrigui, julgado em 11/03/2014, a Corte decidiu que "em se tratando de questões políticas, e de pessoa pública, como o é um Senador da República, é natural que haja exposição à opinião e crítica dos cidadãos, da imprensa. Contudo, não há como se tolerar que essa crítica desvie para ofensas pessoais. O exercício da crítica, bem como o direito à liberdade de expressão, não pode ser usado como pretexto para atos irresponsáveis, como os xingamentos, porque isso pode implicar mácula de difícil reparação à imagem de outras pessoas - o que é agravado para aquelas que têm pretensões políticas, que, para terem sucesso nas urnas, dependem da boa imagem pública perante seus eleitores".
 
A Copa do Mundo não é um salvo-conduto para as pessoas agirem de maneira irresponsável. Se os Brasileiros não gostam da atual gestão do Governo da Presidenta Dilma, todos têm assegurado o direito à crítica. Mas não vamos esquecer, antes de mais nada, que ela é a nossa representante maior e também uma senhora. Daí porque faço minhas as palavras de Hugo Schlesinger "só com respeito pode-se exigir respeito.?É uma regra sem exceções".
 

quarta-feira, 18 de junho de 2014

terça-feira, 17 de junho de 2014

Grande Brasileiro. Literatura jurídica.

Movimento aos grandes nomes - Articulação da leitura.

  1. Ruy Barbosa
    Jurista
  2. Ruy Barbosa de Oliveira foi um polímata brasileiro, tendo se destacado principalmente como jurista, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e orador. Wikipédia
  3. Nascimento5 de novembro de 1849, Salvador, Bahia
  4. Falecimento1 de março de 1923, Petrópolis, Rio de Janeiro

domingo, 15 de junho de 2014

Copa do mundo - Acesso Brasília- Acesso Brasil.

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Eventos, dicas, cinemas,restaurantes.
Os que forem " os melhores dos melhores"
 Agente ACESSA EM BRASÍLIA.
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