sexta-feira, 20 de junho de 2014

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16/06/2014 - Artigo: A Copa, o Hulk e a publicidade de cerveja: reflexões lamuriosas de um professor de direito do consumidor

*Brunno Pandori Giancoli
Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor do Damásio Educacional. Secretário Geral da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP. Advogado

Eu não sou um fã de futebol. Provavelmente seja um trauma de infância. Como sempre fui "caxias" na escola eu sempre ficava no banco de reserva nas aulas de educação física. Passada a fase escolar eu tentei me aproximar deste esporte que apaixona a maioria dos brasileiros. Mas as tentativas foram todas em vão. Honestamente eu não entendo o jogo. Acho ele confuso e na maior parte das vezes monótono. Assistir um partida de futebol pra mim e algo tão sacal como uma palestra sobre a reprodução de protozoários. Pior ainda são os inúmeros comentários sobre escala de jogadores, tipos de passe, regras, etc. etc. etc. Só de escrever já estou ficando entediado.

Tudo bem. Eu admito. Como brasileiro eu estou um pouco fora da curva, ou melhor, bem fora dela em relação ao futebol. Porém gosto da Copa do Mundo. Esta competição tem uma magia peculiar. Seja no momento do gol - uma das poucas coisas que eu entendo numa partida de futebol - ou no início ao ver a torcida cantando o nosso hino nacional. Ver uma multidão canta-lo é algo de arrepiar até mesmo os espíritos mais gélidos.

Assim como muitos outros eu também acredito que a Copa do Mundo no Brasil está mostrando muitas facetas tristes de nosso país. A insegurança, a corrupção, a ineficiência do Poder Público. Mas como professor de direito do consumidor uma das coisas que mais me irritam nesta história toda é ver, a olhos nus, as normas protetivas dos direitos dos consumidores sendo absolutamente ignoradas.

Um fato que me chocou recentemente foi a veiculação publicitária de uma marca de cerveja norte-americana com um dos nossos principais jogadores: o Hulk. O vídeo mostra o jogador como um astro de rock, numa clara menção a ideia de espetáculo que a Copa do Mundo cria aos espectadores. Curiosamente eu achava apenas que Hulk era um super-herói. Aliás, se fosse o Hulk que eu imaginava, ele ficaria bem bravo ao associar a sua imagem a uma marca de cerveja. Pois bem, feito esta "nota de rodapé" sobre o super-herói verde e seu temperamento, vamos ao ponto central desta reflexão. No Brasil a publicidade de bebidas alcóolicas possui enormes restrições previstas no art. 220 da Constituição Federal, o qual foi disciplinado pela Lei 9.294/1996.

O art. 4° da Lei 9.294/1996 restringe a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão a um horário específico, qual seja,  entre as vinte e uma e as seis horas. Porém o § 1°, deixa claro que o material publicitário envolvendo este produto não pode ser associar do ao esporte olímpico ou de competição, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 9°. Infelizmente, ao que tudo indica, o "padrão FIFA" da publicidade ignora estas restrições, em mais uma clara violação de prerrogativas dos consumidores brasileiros que foram conquistadas fruto de longas batalhas jurídicas - e sem a ajuda do Hulk - e afirmadas como direitos e garantias fundamentais na nossa Constituição.

Infelizmente, ao que tudo indica, mais uma vez, o país vai se curvar ao interesse privado ao arrepio das prerrogativas dos cidadãos. Realmente uma pena que as instituições públicas sejam míopes a esse tipo de ilicitude. Mas talvez esse texto seja apenas o lamúrio de um professor de direito do consumidor, fazer o que... Todavia, apenas para constar, eu prefiro o homem-de-ferro ao invés do Hulk, ou melhor, a mão-de-ferro da Justiça. Essa sim é a única heroína que nós temos.

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