#NotíciasTST A Quarta Turma considerou válida a renúncia expressa de um trabalhador ao exercício de cargo em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com a consequente renúncia à estabilidade provisória, uma vez que o fez em documento escrito e sem vícios.
Confira o caso: http://bit.ly/1tJ043S
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