domingo, 14 de dezembro de 2014

Direito do Consumidor Retrospectiva.

 - A Black Friday e as fraudes nas redes sociais
Celebrada no Brasil a partir de 2010 a Black Friday, que em tradução livre significa sexta-feira negra, é tradição nos Estados Unidos e na sua versão brasileira será realizada no próximo dia 28/11.
Muitas empresas estão se preparando para apresentar ofertas irrecusáveis aos consumidores, contudo, algumas delas estão sendo vítimas de usuários de redes sociais mal intencionados.

Com o objetivo de atrair novos seguidores perfis falsos estão sendo criados em redes sociais sugerindo que os usuários passem a segui-los para concorrer a prêmios em dinheiro ou sorteio de bens.
Os falsos perfis usam endereços parecidos com os perfis originais, com pequenas diferenças ortográficas, e na tentativa de induzir o consumidor a erro, utiliza-se das logomarcas das empresas vítimas.

Segundo as regras da falsa promoção, se o consumidor for um dos cinco mil primeiros seguidores, realizar um post com a imagem do perfil e marcar um amigo poderá ser beneficiado, em alguns casos independentemente de sorteio, com bônus que variam de R$200,00 a R$1.000,00 além de brindes das empresas.

A prática virou febre nas redes sociais e várias empresas tiveram que publicar comunicados oficiais informando que são vítimas de criminosos virtuais, a exemplo da rede de supermercados Carrefour.
Para o Advogado e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, Marco Antonio Araujo Junior, o consumidor tem que ficar atento a promoções que pareçam absurdas e não compartilhar em suas redes sociais.

“Não é possível acreditar que os 50.000 primeiros seguidores da SAMSUNG ganhariam um bônus de R$ 700,00 para gastar junto à empresa. Se fizermos a conta a empresa teria que gastar algo em torno de R$ 35.000.000,00 para cumprir o que prometeu. Está claro que trata-se de um golpe.”

O advogado defende que os usuários que realizam a prática podem estar em busca de seguidores para depois trocarem o nome e a foto do perfil e venderem publicidade nas redes sociais.
Na dúvida, sugere o Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, o usuário não deve seguir o perfil nem compartilhar a imagem.


“Sempre que possível o consumidor usuário, caso tenha dúvida da procedência do perfil e da veracidade da promoção, deve consultar a empresa por seu site ou fale conosco.”, assegura o advogado.

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